De autoria do vereador Felipe Sanches (PSC), foi protocolado, ontem, o Projeto de Lei Complementar 04/2016, que altera o inciso IV do art. 2º da Lei 3.284, de 10 de maio de 2011. A referida lei dispõe sobre a publicação, no site oficial da Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste, dos valores arrecadados com multas de trânsito.
De acordo com a mudança proposta pelo vereador, a Prefeitura também deverá divulgar o valor total arrecadado no ano e a destinação mensal detalhada da receita arrecadada, por meio de divulgação em página da Prefeitura na Internet e no Diário Oficial do Município.
“O objetivo deste projeto é garantir mais fiscalização nos recursos oriundos de multas aplicadas no trânsito, em face sua destinação, exigindo assim, o cumprimento da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que a receita da cobrança das multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”, afirmou o vereador na Justificativa da propositura.