O prefeito municipal José Maria de Araújo Jr (PSDB) protocolou na semana passada, em regime de urgência, o Projeto de Lei 9/2008 que altera a Lei Municipal 3004, de 7 de maio de 2007.
A mudança refere-se ao caput e inciso I do artigo 2º que passam a vigorar com a seguinte redação :”O Conselho de que trata esta lei será integrado por 11 membros, sendo:..”
I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo ao menos um, obrigatoriamente, da Secretaria Municipal de Educação.
A proposta enviada pelo Executivo trata de alteração na composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Pela lei 3004, a composição do conselho era de 10 membros, sendo um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, indicado pelo Poder Executivo.
Segundo a exposição de motivos do prefeito, a alteração se justifica em função da conversão da Medida Provisória 339 pela Lei federal 11.494.
“Como a Lei Municipal 3.004 foi editada com base na referida medida provisória, há necessidade de adequação para que o conselho passe a ter a composição prescrita na Lei Federal. Por conta disso, em 3 de setembro de 2007, o Poder Executivo fez protocolar o Projeto de Lei 53/2007, que alterava a composição do conselho, mas aquela propositura foi rejeitada pelo plenário”, esclarece.
O prefeito ainda informa que só depois dessa adequação à legislação federal é que o Município poderá habilitá-lo junto aos órgãos federais, deixando, assim, de correr riscos de retenção da verba relacionada.
Publicado em: 12 de fevereiro de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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