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Santa Bárbara D'Oeste

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EXECUTIVO PROPÕE CONVÊNIO COM SINDICATO PARA USO DE CARTÕES CONVÊNIO E ALIMENTAÇÃO


      O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou hoje (13) o Projeto de Lei 43/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio, por período de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 60, com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d’Oeste. Segundo a propositura, o objetivo é implementar medidas que facilitem a aquisição de produtos e serviços pelos servidores nos estabelecimentos localizados no município.

      Para a execução da lei, o sindicato fica autorizado a entregar dois cartões aos servidores públicos municipais: Cartão Convênio e Cartão Alimentação. O primeiro poderá ser utilizado para compras em geral em todos os estabelecimentos credenciados identificados pelo sindicato, enquanto o segundo será apenas para a compra de gêneros alimentícios, em supermercados, açougues e padarias, de acordo com as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No caso do Cartão Alimentação, a Prefeitura irá atribuir um valor fixo mensal, custeado pelo município, em determinação de lei específica.

       O projeto prevê que, para ter acesso ao Cartão Convênio, o servidor deverá solicitá-lo ao sindicato, além de autorizar, no departamento de pessoal da Prefeitura, que os seus gastos sejam descontados na folha de pagamento. Somente serão credenciados os estabelecimentos regularmente inscritos no município, com comprovada regularidade fiscal e de funcionamento. O município ficará isento do pagamento de parcelas não quitadas pelo servidor, inclusive em decorrência da exoneração do mesmo, falecimento, abandono de cargo, afastamento, entre outras situações.

      Na justificativa do projeto, além de destacar a facilidade para os servidores na aquisição de produtos e serviços, o prefeito Mário Heins (PDT) destaca que esse convênio não trará qualquer prejuízo ao erário municipal, uma vez que o valor gasto com o Cartão Convênio será descontado diretamente da folha de pagamento do servidor. No caso do Cartão Alimentação, apesar de custear um valor fixo mensal, a Prefeitura deverá ser autorizado por lei específica, realizando somente o repasse desse valor.
 


Publicado em: 13 de abril de 2010

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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