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Santa Bárbara D'Oeste

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Executivo propõe alterar zoneamento e anúncio sobre doação ao Conselho da Criança no carnê do IPTU


De autoria do Poder Executivo, foram protocolados, hoje (25), na Câmara Municipal, os Projetos de Lei 87 e 88/2014. O primeiro altera o artigo 8º da Lei Municipal 2463/1999, classificando os lotes das quadras 1 a 21 do Residencial Nova Conquista como Zona Mista Comercial. Já o segundo autoriza o Município a incluir no carnê de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de todos os imóveis cadastrados no município, a cada ano, uma contribuição facultativa para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Bárbara d'Oeste.

Na exposição de motivos do Projeto de Lei 87/2014, o prefeito Denis Andia explica que a alteração tem por objetivo adequar a lei à realidade atual do bairro, possibilitando a regularização de eventuais imóveis pendentes. Já na justificativa do Projeto de Lei 88/2014, o chefe do Executivo explica que a inclusão no carnê do IPTU da possibilidade de contribuição facultativa ao Fundo Municipal do Direito da Criança e dos Adolescentes é uma antiga reivindicação do CMDCA (Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente), com o objetivo de ampliar a arrecadação desse fundo, cujos recursos são destinados ao custeio de projetos sociais voltados aos menores, em especial àqueles com vulnerabilidade social.


Publicado em: 25 de setembro de 2014

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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