O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou na Câmara, o Projeto de Lei Complementar nº 33/2010, que dispõe sobre nova redação ao artigo 10, cria o parágrafo 3º no artigo 15 e dá nova redação ao inciso IX do artigo 17 da Lei Complementar nº 50, de 7 de julho de 2009, que trata sobre a organização do sistema de transporte público coletivo urbano de Santa Bárbara d’Oeste e autoriza o Executivo a conceder a terceiros a execução de serviços.
Com a alteração, o artigo 10 determina que os contratos de concessão que forem firmados a partir da promulgação da lei, terão a duração máxima de 20 anos, podendo ser prorrogável, a critério do poder concedente, por mais dez anos. Pela legislação atual, a duração máxima dos contratos de concessão é de 15 anos, sendo vedada a sua prorrogação.
O parágrafo 3º, a ser acrescido ao artigo 15, assinala que a implantação e operacionalização do sistema de bilhetagem eletrônica de tarifas no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros serão definidos por lei específica.
Já o inciso IX, do artigo 17, prevê execução das obras previstas de concessão e no contrato respectivo, sempre com a prévia autorização e acompanhamento do poder concedente através da Coordenadoria de Serviços de Transporte Coletivo Urbano e Sistema Viário, inclusive, suportar os custos de instalação de coberturas e assentos adequados nos pontos de embarque e desembarque de passageiros e sua manutenção periódica.
Em sua justificativa, Heins informa aos vereadores que as alterações propostas “visam equacionar financeiramente os investimentos que serão realizados pela empresa concessionária vencedora do certame licitatório”.
O prefeito explica que, alargando o prazo de concessão de 15 para 20 anos, podendo, inclusive prorrogá-lo por mais dez anos, trará à empresa concessionária um maior equilíbrio financeiro para suportar os investimentos como frota nova e adequada às legislações municipal, estadual e federal, inclusive suportando os custos de instalação dos pontos de ônibus.
Heins solicitou ao presidente da Câmara, Anízio Tavares (DEM), a apreciação da matéria em regime de urgência, ou seja, prazo máximo de 45 dias.
Publicado em: 06 de dezembro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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