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Santa Bárbara D'Oeste

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EXECUTIVO APRESENTA PROJETO QUE AUTORIZA MUNICÍPIO A INSTITUIR O REFIS


      O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou hoje (03) o Projeto de Lei 84/2010, que autoriza o município de Santa Bárbara d’Oeste a instituir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para pessoas físicas e jurídicas. O objetivo dessa proposta é implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008. O Refis não inclui débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

        De acordo com a propositura, a recuperação fiscal será realizada por meio de parcelamento de débitos, em até 120 parcelas mensais. Nos casos de parcelamento de débito objeto de cobrança judicial, os honorários advocatícios poderão ser divididos e pagos nas quatro primeiras parcelas, ou, para aqueles que comprovarem falta de recursos financeiros, após laudo comprobatório da assistência social do município, ser divididos e pagos em igual número de parcelas do débito principal.

      O prazo para que o contribuinte possa requerer o parcelamento será dividido em dois períodos, sendo o primeiro contado a partir da data de promulgação da lei até o dia 9 de outubro, e o segundo período sendo contado a partir do dia 10 de outubro até o dia 9 de dezembro. Para efeitos desta lei, caso seja aprovada, a Prefeitura enquadrou os contribuintes inadimplentes em três grupos, de acordo com a situação financeira, sendo o terceiro grupo composto por aqueles com débitos de contribuição do Programa Comunitário de Melhoria (asfalto). O parcelamento e o desconto dos juros serão realizados de acordo com o grupo em que o contribuinte será enquadrado.

      Em sua justificativa do projeto, o prefeito afirma que essa medida se faz necessária ante o elevado índice de inadimplência, que tem acarretado em deficiência na prestação de serviços à população do município. “Esse projeto permite o parcelamento dos débitos tributários e não-tributários, com graduação de porcentagens nos juros moratórios e multas, sem, entretanto, renunciar à correção monetária”, afirmou.
 


Publicado em: 03 de agosto de 2010

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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