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Santa Bárbara D'Oeste

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Em Reunião Extraordinária, Câmara absolve prefeito Denis Andia


Os vereadores barbarenses, por 16 votos a 2, decidiram pela manutenção do prefeito Denis Andia no cargo. Seriam necessários 13 votos favoráveis ao acolhimento das denúncias contra o chefe do Executivo para que ele perdesse o mandato. A sessão de julgamento da Comissão Processante que apura possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito foi promovida nesta sexta-feira (22), durante a 3ª Reunião Extraordinária de 2015.

Conforme denúncia protocolada pelo advogado Marco Antonio Pizzolato, acatada pela maioria dos parlamentares durante a 1ª Reunião Extraordinária do ano, promovida no dia 4 de fevereiro, o prefeito teria cometido infração político-administrativa ao não responder os requerimentos de informações aprovados pela Câmara. Denis também teria procedido de modo incompatível com o decoro do cargo ao publicar anúncio em jornal do Município, por meio do qual acusava os parlamentares de perderem o prazo de votação de projetos importantes para a cidade.

Os vereadores e a defesa do prefeito dispensaram a leitura do processo, que contava com mais de 5 mil páginas. Após a dispensa da leitura e da exibição da filmagem de partes dos depoimentos das oitivas, os parlamentares tiveram 15 minutos cada para se manifestar verbalmente. Nessa ocasião, dos 15 vereadores que fizeram uso da palavra, apenas dois, os vereadores Emerson Luis Grippe, o Bebeto (SD), e Wilson de Araújo Rocha, o Wilson da Engenharia (PSDB), apresentaram-se favoráveis à cassação.

Ao final das manifestações dos parlamentares, o advogado Antônio Marques dos Santos Filho, na condição de procurador do prefeito, não fez uso das duas horas que dispunha para produzir sua defesa oral. Em menos de 12 minutos, citou decisão judicial, segundo a qual não há infração alguma a respeito dos requerimentos e reiterou que prefeito tem respeito institucional pela Casa de Leis. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara, Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), proclamou o resultado da votação e determinou o arquivamento do processo. Agora, ele deve comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.


Publicado em: 22 de maio de 2015

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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