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Dra. Germina propõe ações para ampliar o registro de casos de violência


Em comemoração aos 11 anos da Lei Maria da Penha, a vereadora Dra. Germina Dottori (PV) apresentou, nesta quinta-feira (10), quatro projetos de lei para aumentar os registros de violência contra a mulher, a criança e o adolescente, o idoso e a pessoa com deficiência. Os projetos estão baseados nos respectivos Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e na própria Lei Maria da Penha.

De acordo com as proposituras, o profissional de saúde que identificar sinais, ou suspeitar da prática de violência deverá efetuar o registro no prontuário de atendimento do paciente e notificar a direção da instituição de saúde onde ocorreu o atendimento. A direção, por sua vez, terá prazo de 24 horas para comunicar o fato às autoridades policiais e, no caso de menores, o Conselho Tutelar, para as providências cabíveis. A proposta prevê, também, que as autoridades policiais deverão informar a Secretaria de Segurança Pública sobre os casos de violência de que tiverem conhecimento, para fins de estatística.

Na exposição de motivos dos quatro projetos, Germina destaca a importância da Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher, assim como do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Estatuto da Criança e do Adolescente no enfrentamento à violência contra esses diferentes grupos da população. Ela ressalta, no entanto, que a identificação destes casos nem sempre é eficaz, pois muitas vezes, por medo, vergonha ou falta de autonomia, as ocorrências não são registradas e nem chegam ao conhecimento das autoridades policiais.

“Neste sentido, o apoio da equipe de atendimento em Saúde é essencial e pode se estender além do tratamento de lesões, fornecendo informações importantes no prontuário de atendimento dessas vítimas”, explicou. A vereadora destacou, ainda, que o registro desses tipos de violência no prontuário de atendimento e o posterior encaminhamento aos órgãos competentes, para fins de estatística, prevenção e apuração da infração penal, podem, a médio prazo, servir de base para ações preventivas efetivas na preservação da integridade física e psicológica de mulheres, idosos, crianças e adolescentes e de pessoas com deficiência.


Publicado em: 10 de agosto de 2017

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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