O vereador José Antônio Ferreira, o Dr. José (PSDB), por meio de requerimento de informações protocolado nesta sexta-feira (25), questiona a Administração Municipal a respeito do cumprimento da Lei Municipal 3.667/2014, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos produtos de origem animal, vegetal e seus derivados no município de Santa Bárbara d’Oeste. O parlamentar, que é autor da referida lei, afirma ainda não ter tido conhecimento de nenhuma providência com relação à criação desse serviço por parte da Administração Municipal.
Essa lei municipal sujeita à fiscalização os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; assim como pescados, leite, ovo, mel e seus derivados; além das hortaliças em geral, as frutas, os cereais e seus derivados. Ainda de acordo com essa norma, a prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal, no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste, serão exercidas pelo Poder Executivo e abrangerá as propriedades rurais ou fontes produtoras; o trânsito de produtos de origem animal e vegetal destinado à alimentação humana ou animal ou à industrialização; coibindo o abate clandestino e a respectiva comercialização e proibindo o comércio de leite “in natura”.
A referida lei visa a proporcionar ao produtor uma certidão de qualificação de seu produto, dentro das normas estabelecidas pela vigilância sanitária. Com isso, os produtos de fabricação no município previstos na Lei, terão maior qualidade e será mais fácil a sua comercialização e distribuição para outras localidades. Os produtos receberão um selo de qualidade, garantindo à população segurança dos produtos que estão consumindo, em razão da fiscalização pela vigilância sanitária do município. A criação do SIM tem o intuito de incentivar os pequenos empreendedores a investirem em seus negócios.
No pedido de informações, Dr. José pergunta o motivo de a Administração Municipal ainda não ter colocado em prática a Lei Municipal 3.667/2014. Ele também questiona qual seria o impedimento do cumprimento dessa norma aprovada pela Câmara Municipal. O vereador indaga, ainda, se é intenção da Administração Municipal fazer cumprir a Lei Municipal nº 3.667/2014 e, em caso de resposta afirmativa, qual é o prazo para que isso aconteça. Mas, em caso de resposta negativa, pergunta quais são os motivos para a burla da Lei Municipal 3667/2014.
Publicado em: 25 de agosto de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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