Em vigor desde novembro do ano passado, a Lei Municipal nº 3.536/2013, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), visa coibir a forração de papéis (santinhos) contendo propaganda eleitoral na véspera e no dia das eleições nas ruas de Santa Bárbara d’Oeste e, principalmente, nos locais de votação. Candidatos ou partidos políticos que infringirem a legislação podem ser multados com valores que variam de três a dez salários mínimos (R$ 2.172 a R$ 7.240).
Usando a palavra livre na sessão da Câmara desta semana, Dr. José disse que é a primeira eleição com a lei em vigor e espera evitar o “lixo” eleitoral que se via nas ruas da cidade em outras eleições. “O acúmulo desses papéis conhecidos como santinhos nas ruas e locais de votação causa indignação à maioria dos eleitores, que reclamam da poluição ambiental e visual, além do registro de acidentes em que as pessoas, principalmente as de mais idade, acabam escorregando ao pisar no material e se machucando. Tivemos até morte em decorrência desse problema”, afirmou.
Publicado em: 01 de outubro de 2014
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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