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Dr. José espera que lei diminua quantidade de 'santinhos' nas ruas na eleição


Em vigor desde novembro do ano passado, a Lei Municipal nº 3.536/2013, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), visa coibir a forração de papéis (santinhos) contendo propaganda eleitoral na véspera e no dia das eleições nas ruas de Santa Bárbara d’Oeste e, principalmente, nos locais de votação. Candidatos ou partidos políticos que infringirem a legislação podem ser multados com valores que variam de três a dez salários mínimos (R$ 2.172 a R$ 7.240).

Usando a palavra livre na sessão da Câmara desta semana, Dr. José disse que é a primeira eleição com a lei em vigor e espera evitar o “lixo” eleitoral que se via nas ruas da cidade em outras eleições. “O acúmulo desses papéis conhecidos como santinhos nas ruas e locais de votação causa indignação à maioria dos eleitores, que reclamam da poluição ambiental e visual, além do registro de acidentes em que as pessoas, principalmente as de mais idade, acabam escorregando ao pisar no material e se machucando. Tivemos até morte em decorrência desse problema”, afirmou.

O parlamentar apela aos candidatos e presidentes de partidos políticos para que respeitem a lei possibilitando que a cidade fique menos poluída e mais limpa. “Que os candidatos usem o bom senso e procurem conquistar o voto durante o período de campanha, mesmo porque a maioria dos eleitores, ao sair de casa, no dia da eleição, já sabe em quem votar. São poucos os indecisos de última hora, que procurariam um santinho jogado no chão, todo sujo e pisado, para sufragar seu voto. Não acho que a forração de santinhos nos locais de votação possa ser decisiva e fazer com que um candidato saia vitorioso, pelo contrário, a população fica mais indignada ainda com a sujeira”, comentou.
 
Dr. José espera que a cidade não amanheça (na segunda-feira) toda suja por causa da eleição, o que demanda vários dias de trabalho para deixá-la limpa. “Tenho certeza que a população apoia a iniciativa e faço um apelo aos candidatos e partidos para que evitem essa prática. A lei está em vigor e que a fiscalização municipal possam multar aqueles que, por ventura, venham a infringir a legislação”, concluiu.


Publicado em: 01 de outubro de 2014

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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