Dois projetos de autoria do Poder Executivo foram protocolados, hoje (26), na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste. O primeiro deles, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2013, acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 180 da Lei Complementar Municipal nº 103/2010, que trata do Código de Posturas do Município. Já o segundo, o substitutivo ao Projeto de Lei 59/2013, dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 3004, de 7 de maio de 2007, referente à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).
A primeira proposta dispõe a respeito de prazo para a apreensão de veículos abandonados em logradouros públicos, que será de cinco a 10 dias. A lei existente, apesar de estabelecer a possibilidade de apreensão dos bens e objetos utilizados na infração, que via de regra são veículos de tração motor e animal, não prevê prazo para apreensão e posterior devolução do bem apreendido.
No caso do substitutivo ao Projeto de Lei 59/2013, a mudança é relativa à inclusão de dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade dos estudantes secundaristas, no Conselho de Acompanhamento do FUNDEB. De acordo com o prefeito Denis Andia (PV), a iniciativa decorre de congruência regular com a Portaria FNDE nº 430, de 10 de dezembro de 2008, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Publicado em: 26 de julho de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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