O vereador Danilo Godoy (PSDB) protocolou hoje (17) a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº. 04/2010, que acrescenta o inciso IV ao artigo 160 da LOM. De acordo com esse novo artigo, fica garantida a prioridade nas vagas para matrículas aos filhos de pessoas portadoras de necessidades especiais em creches e escolas públicas do município, próximas de suas residências.
“É nossa obrigação, como legisladores municipais, a adoção de providências legais que materializem sistemas de proteção, amparo e assistência aos portadores de necessidades especiais”, disse Danilo. O vereador destaca ainda que, em face da inadequação da legislação vigente às limitações de cada um, os portadores de necessidades especiais enfrentam inúmeros obstáculos no exercício da cidadania. “Nada mais justo que pessoas com dificuldades de locomoção ou outros tipos de deficiência tenham prioridade na matrícula de seus filhos em instituições próximas a suas residências”, afirmou.
Publicado em: 17 de maio de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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