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Santa Bárbara D'Oeste

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DANILO PROPÕE DIREITO DE REVISÃO DE PROVAS A CANDIDATOS DE CONCURSOS NO MUNICÍPIO


      O vereador Danilo Godoy (PSDB) protocolou hoje (15) o Projeto de Lei 104/2010, que dispõe sobre a revisão de prova nos concursos públicos de Santa Bárbara d’Oeste para o provimento de cargos efetivos. A proposta prevê que será concedido aos candidatos o direito à revisão das provas, que será realizada por banca formada por no mínimo 2 profissionais especializados no assunto. Em caso de anulação de questões e alteração da nota inicialmente obtida, a alteração valerá para os demais candidatos que participarem do processo seletivo.

      Ainda de acordo com a propositura, o prazo para o recebimento dos pedidos de revisão, devidamente fundamentados, será de até 48 horas, a partir da publicação do resultado da prova no Diário do Município. O projeto também prevê a publicação do resultado de cada uma das etapas do concurso. O resultado classificatório final do concurso, com a relação dos aprovados em ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos, só poderá ser divulgado após as eventuais correções, as quais serão realizadas com base nos resultados das revisões da prova.

      De acordo com Danilo, a proposta tem o objetivo de tornar mais transparente o processo de correção dos concursos públicos realizados no município. “Alguns órgãos nem sempre encaram os pedidos de revisões de provas feitos pelos inscritos com a compreensão que o assunto exige. É evidente que, estando previstos, esses recursos poderão ser utilizados pelos interessados sem qualquer receio de desagradar ou de imaginar que o exercício desses direitos poderá acarretar alguma represália. Pelo contrário, a utilização dessa medida expressa a transparência e integralidade do processo seletivo, uma vez que até mesmo os examinadores estão sujeitos a erros”, afirmou.
 


Publicado em: 15 de outubro de 2010

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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