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Santa Bárbara D'Oeste

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CONTROLE DE CÃES E GATOS: DITINHO PROTOCOLA EMENDAS SUBSTITUTIVAS


De autoria do próprio vereador Ditinho Ferreira (PP) foram protocoladas hoje (25), na secretaria da Câmara, seis emendas substitutivas ao seu Projeto de Lei 18/08 que “Autoriza o Poder Executivo a instituir campanha de controle populacional de cães e gatos no município de Santa Bárbara d’ Oeste”.

As alterações propostas são:

 

1- O § 2º do artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2° - A Secretaria Municipal de Saúde poderá fazer gestões junto às entidades representativas dos médicos veterinários e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, visando o engajamento dos profissionais para o sucesso da Campanha.


2- O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3° - A Secretaria Municipal de Saúde poderá fazer gestões junto à iniciativa privada, fundações, autarquias, órgãos públicos e entidades ambientalistas, visando à realização de convênios que possibilitem o custeio das despesas de material e remédios necessários para as castrações.


3- O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 4° - Encerrado o prazo anual para cadastramento das clínicas, hospitais e consultórios veterinários, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará listagens para serem divulgadas e distribuídas à população, indicando, por região, os estabelecimentos onde a castração será realizada.


4- O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5° - A Secretaria Municipal de Saúde poderá providenciar para divulgação e distribuição à população, material informativo e educativo sobre a propriedade responsável de cães e gatos, contendo instruções relativas:


5- O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 6° - A Administração Municipal poderá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, do Centro de Controle Zoonoses - CCZ e de seus órgãos competentes, divulgar amplamente a campanha e o conteúdo do material junto aos meios de comunicação, para conhecimento da população.


6- O artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 10 - A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios com a iniciativa privada, fundações, autarquias, órgãos públicos e entidades ambientalistas, visando:

 

Em sua justificativa, Ditinho esclarece que, recentemente o Secretário de Saúde, César Cielo,informou que a matéria tratada no projeto de Lei é de competência da Secretaria de Saúde e não da Secretaria do Meio Ambiente. “Desta forma, fez-se necessário substituir a redação pela Secretaria de Saúde através das presentes emendas”, afirma o parlamentar.


Publicado em: 25 de fevereiro de 2008

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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