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Santa Bárbara D'Oeste

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COM APOIO DOS DEMAIS VEREADORES, PEREIRA PROPÕE REGULAMENTAÇÃO DE ANTENAS DE CELULARES


O vereador Antonio Pereira (PT), com o apoio dos demais parlamentares, protocolou, ontem (15), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 178/2013, que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no município. De acordo com a propositura, toda instalação de antenas transmissoras deverá ser feita de modo que a densidade de potência total, considerada a soma da radiação preexistente com a da radiação adicional emitida pela nova antena, medida por equipamento que faça a integração de todas as frequências na faixa prevista por esta lei, não ultrapasse 435 microwatts por centímetro quadrado em qualquer local passível de ocupação humana.

O projeto prevê, ainda, que o ponto de emissão de radiação da antena transmissora deverá estar, no mínimo, a 30 metros de distância da divisa do imóvel onde estiver instalada. Além disso, a base de sustentação de qualquer antena transmissora deverá estar, no mínimo, a 50 metros de distância das divisas do local em que estiver instalada. Já os imóveis construídos após a instalação da antena que estejam situados total ou parcialmente na área delimitada serão objeto de medição radiométrica, não havendo objeção à permanência da antena se estiver sendo respeitado o limite máximo de radiação previsto nessa propositura.

Na exposição de motivos da proposta, Pereira cita pesquisa desenvolvida pela engenheira Adilza Condessa Dode, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a qual comprova que a exposição dos usuários à radiação eletromagnética não é segura. “A pesquisa analisou casos de câncer em Belo Horizonte (MG) e sua relação com a radiação emitida a partir das antenas celulares. O estudo mostra que, ao todo, foram registrados 4.924 óbitos entre 1996 e 2006 por tipos de câncer relacionados, como próstata, mama, pulmão, rins e fígado. Em seguida, a pesquisadora mapeou 300 pontos de antenas na cidade e constatou que mais de 80% dos óbitos eram de munícipes residentes a cerca de 500 metros de distância de antenas”, disse.

Pereira também ressalta que a propositura apresentada por ele é uma evolução à Lei Estadual nº 10.995/2001, que não está mais em vigor devido a uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade). “Fiz adaptações à nossa realidade e o artigo questionado foi melhorado neste projeto”, concluiu.  


Publicado em: 16 de outubro de 2013

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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