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Santa Bárbara D'Oeste

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COM ALTERAÇÕES, ADEMIR PROTOCOLA PROJETO QUE DISCIPLINA POSSE E GUARDA DE CÃES PERIGOSOS


O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou ontem (30) o Projeto de Lei 06/08 que dispõe sobre a disciplina de propriedade, posse e guarda de cães perigosos, estabelecendo regras de segurança para sua condução responsável no município de Santa Bárbara d’Oeste, com algumas alterações em relação à primeira proposta, protocolada em 11 de setembro do ano passado e rejeitada em plenário com o acatamento do parecer contrário de comissões legislativas.

Segundo o parlamentar, a condução de cães de raças consideradas perigosas deverá ser feita sempre com a utilização de coleira com enforcador e guia de condução ou em caixas especiais para transporte ou congêneres. Nesse artigo, Ademir acrescentou “focinheira adequada para cada raça e porte do animal indicada por veterinários”.

Para efeitos da lei, consideram-se perigosos os cães das raças: Dobermann, Bull Terrier, Fila Brasileiro, Mastim Napolitano, Rottweiler, Pastor Alemão, Dogue Alemão, PitBull, American Staffordshire Terrier e afins.

O novo projeto ganhou também um artigo que estabelece que todos os munícipes que adquirirem cães de raças perigosas deverão fazer um cadastro junto aos órgãos competentes (Centro de Controle de Zoonoses), no momento da aquisição. Os animais que não possuírem o cadastro poderão ser recolhidos, mesmo sendo filhotes.

O artigo 4º estabelece que os proprietários desses animais deverão encaminhá-los periodicamente ao médico veterinário para que sejam submetidos a uma avaliação comportamental e registrado o seu grau de periculosidade.

Se o cão agredir uma pessoa, o seu proprietário deverá recolhê-lo imediatamente e encaminhá-lo à avaliação de um profissional veterinário para emissão de laudo sobre o seu grau de periculosidade, ou parecer recomendando seu sacrifício.

Dentre outras medidas, a proposta do vereador Ademir contempla também o pagamento de multa no valor de R$ 200,00 para os proprietários que descumprirem os dispositivos da lei, com valor dobrado em caso de reincidência.

“Devido a um grande número de incidentes acontecidos em nossa cidade, de pessoas que sofreram ataques de cães ferozes, foi elaborada a presente propositura no sentido de haver uma prevenção, por parte dos proprietários ou condutores de cães ferozes, visando diminuir este tipo de incidente”, justifica.

Para o parlamentar, a proposta não objetiva proibir a criação desta ou aquela raça, mas sim atingir o responsável pelo cão, aquele que por negligência ou mesmo dolo, deixa que seus animais tornem-se feras, sem controle, provocando absurdos que a imprensa tem noticiado constantemente.

“Ouvindo todas as partes, criadores responsáveis de cães e pessoas prejudicadas nos acidentes, vimos agora apresentar este projeto de lei, para aperfeiçoarmos o trato da matéria, onde estamos plenamente convencidos que a lei precisa munir a sociedade de mecanismos eficazes para a sua proteção e para assegurar a integridade física e patrimonial de todos, mas isso não seria atingido pela mera esterilização de algumas raças ou a proibição de sua criação”, pondera Ademir.


Publicado em: 31 de janeiro de 2008

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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