Cinco projetos do Executivo foram protocolados, hoje (15), na Câmara Municipal. Todos são relativos à concessão de autorização ao Poder Executivo para conceder e repassar subvenção a entidades assistenciais na área de educação. A maioria deles tem por objetivo ampliar o número de vagas em creches e escolas de educação infantil.
A primeira matéria protocolada, o Projeto de Lei 21/2013, autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar subvenção à PROAM(Projeto Amigos da Música), no valor anual de4 R$ 37,8 mil. Caso a proposta seja aprovada, o recurso será destinado à realização de atividades culturais na área de educação e cultura, principalmente em apresentações musicais mensais, dentro e fora do Município.
Já o Projeto de Lei 22/2013 autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com instituições de ensino comunitárias, confessionais, filantrópicas e sem fins lucrativos, que ofereçam ensino na modalidade educação infantil para transferência de valores do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação). O Projeto de Lei 23/2013, autoriza convênio com o Serviço de Obras Assistenciais de Santa Bárbara d’Oeste, ampliando o número de vagas oferecidas a crianças de 2 a 3 anos e 11 meses. Pelo convênio, a entidade poderá oferecer até 43 vagas, sendo remunerada por aluno com base no Fundeb.
Também foi protocolado o Projeto de Lei 24/2013, que autoriza o Município a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Santa Bárbara d’Oeste, objetivando o atendimento de alunos no segmento Educação Especial Infantil, de 0 a 5 anos e 11 meses, com concessão de subvenção social. Nesse caso, serão oferecidas, no máximo, 50 vagas.
Por fim, foi protocolado o Projeto de Lei 25/2013, que autoriza o município a firmar convênio com Associação de Beneficência e Educação (ABE), objetivando o aumento da oferta de vagas em creche da unidade educação infantil, de 1 a 3 anos. Na justificativa de todas as propostas, o prefeito Denis Andia (PV) explica que a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios decorre de recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Publicado em: 25 de fevereiro de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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