O vereador Celso Ávila (PV) protocolou, hoje (4), o projeto de lei que institui, no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste, a obrigatoriedade do exame oftalmológico “Fundo de Olho” em todas as crianças das unidades escolares e creches. O objetivo da proposta é prevenir e possibilitar o tratamento precoce de doenças como câncer ocular, catarata, glaucoma, infecções, alterações de retina, dentre outras.
“Se for diagnosticada a existência de alguma doença, o profissional deve encaminhar a criança ao Sistema Municipal de Saúde. Os profissionais da área de saúde, mais especificamente os médicos oftalmologistas, contribuirão na realização destes exames e auxiliarão nos cuidados que se devem ter em relação à visão”, disse, destacando que esses profissionais também auxiliarão educadores na identificação de indícios que possam caracterizar problemas de visão nas crianças. Na justificativa do projeto, Celso afirmou que esse tipo de exame auxilia no diagnóstico precoce de diversas doenças, contribuindo para um tratamento mais eficiente.
Publicado em: 04 de fevereiro de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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