O vereador Celso Ávila (PV) protocolou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 89/2017, que altera o artigo 20 da Lei Municipal 3426 de 16 de outubro de 2012, que dispõe sobre ações de controle e de guarda responsável de animais no município de Santa Bárbara d´Oeste. Na prática, essa propositura altera multas e institui níveis de gravidade das penalidades e reincidências em caso de abandono ou maus tratos de animais.
Caso as alterações propostas sejam aprovadas, os proprietários cujos animais estiverem em situação de abandono ou maus tratos estarão sujeitos a penalidades de 12 a 32 UFESPs em caso de infrações consideradas leves, as quais não tenham provocado ferimento algum; de 32 a 48 UFESPs para infrações médias, quando ocorrerem ferimentos superficiais; e de 48 a 72 UFESPs quando os animais vítimas de abandono ou maus tratos apresentarem lesões graves ou risco de morte. Na reincidência, as multas serão aplicadas em dobro. Os recursos oriundos dessas multas deverão ser destinados ao setor responsável para utilização em campanhas de proteção aos animais. O valor atual da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é de R$ 25,07.
Na exposição de motivos do projeto, o vereador Celso Ávila informou que o projeto altera a lei existente, incluindo níveis de gravidade de lesão que os maus tratos ou abandono ocasionam no animal, elevando as multas em patamares mais condizentes. “A majoração das multas se justifica em razão do crescente aumento de animais em estado de abandono e maus tratos, ocasionando além da comoção pela vida dos animais, inúmeras doenças, por vezes transmissíveis ao ser humano”, afirmou, ressaltando que o prejuízo aos cofres públicos é evidente, à medida que há gastos no recolhimento, tratamento, guarda e alimentação dos animais abandonados ou maltratados.
Publicado em: 02 de agosto de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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