Desde o início do mês, com o objetivo de conseguir a melhor solução para o pagamento da dívida com o INSS, a Câmara Municipal tem enviado ofício àqueles que, entre setembro de 2004 e janeiro deste ano, ocuparam uma das cadeiras do Legislativo barbarense. Em resposta ao ofício, eles devem informar se recolheram ou não a contribuição previdenciária nesse período.
O objetivo é não causar prejuízos aos vereadores e ex-vereadores que, como autônomos ou empregados, já haviam contribuído para o INSS nesse período. A partir da resposta de cada um deles será calculado o valor devido de cada empregado (agente político).
Até o fim da tarde de hoje (8), encaminharam resposta ao Legislativo os ex-vereadores Hélio de Jesus Brito, Jorge da Silva, Nivaldo Antônio Ciufri, Maria José Cadeval dos Santos Mano, Valdir Bellan e Zilda de Fátima Barbosa.
Veja, na íntegra, o ofício assinado pelo presidente da Câmara, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB), e encaminhado a todos que, desde setembro de 2004, ocuparam uma das vagas de vereador no município.
Senhor Vereador,
Conforme informado a V.Sa., a Câmara Municipal está sendo submetida a procedimento de fiscalização da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, sob a responsabilidade da Sra. Marta Castanha Wurmli, auditora-fiscal da Receita Federal, tendo por objeto a ausência de recolhimento de contribuição previdenciária dos Vereadores, para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no período de setembro de 2004 a janeiro de 2008.
No referido procedimento, o órgão federal apurará o montante devido a título de contribuições previdenciárias, tanto a cargo da Câmara (fonte pagadora), quanto a cargo de V.Sa. (em situação análoga a de um empregado, conforme prevê lei previdenciária), devendo, depois, esta Casa Legislativa encaminhar a melhor solução para adimplemento da dívida tributária.
Deste modo, para que não ocorram prejuízos a V.Sa., com eventual recolhimento a maior da contribuição previdenciária do empregado, solicito o encaminhamento ao Departamento Pessoal, no prazo de dois dias, a contar deste, do que segue:
a) número do registro perante o Programa de Interação Social – PIS;
b) informação completa sobre as empresas nas quais foram empregados e comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias, no período de setembro de 2004 a janeiro de 2008, procedidos por tais empresas;
c) comprovação de eventual recolhimento, no mesmo período, a título de trabalhador autônomo, equiparado sob qualquer outra modalidade prevista na lei previdenciária.
Caso V.Sa. não tenha recolhido a aludida contribuição previdenciária, no referido período, sob qualquer uma das formas previstas na lei que rege a matéria, solicito que encaminhe declaração conforme modelo anexo.
Esclareço, finalmente, que o Dr. Raul Miguel Freitas de Oliveira, Procurador Jurídico, está à disposição de V.Sas. para eventuais esclarecimentos jurídicos que se fizerem necessários.
Aproveito o ensejo para reiterar votos de consideração e estima.
Atenciosamente,
Raimundo da Silva Sampaio
Presidente
Publicado em: 08 de julho de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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