A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste promulgou nesta segunda-feira (2) a Lei Municipal nº 4650 de 02 de dezembro de 2024, de autoria do vereador Eliel Miranda, destinada a combater a comercialização de produtos de origem ilícita na cidade. A lei não foi sancionada pelo prefeito, mas, devido à inércia do Executivo, foi promulgada diretamente pelo Legislativo, como previsto em lei.
A nova legislação prevê a cassação da licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais que comercializem, transportem, estoquem, revendam ou exponham produtos oriundos de crimes como furto, roubo, estelionato ou outros ilícitos penais. No caso de vendedores ambulantes, a permissão de uso também poderá ser revogada.
De acordo com o texto, as sanções administrativas só poderão ser aplicadas após a conclusão de inquérito policial e a formalização de um relatório que comprove o envolvimento do estabelecimento ou ambulante em práticas ilícitas. Durante o processo investigativo, medidas cautelares como lacração, interdição temporária e apreensão de mercadorias poderão ser adotadas.
O presidente da Câmara, Paulo Cesar Monaro, destacou a importância da legislação: "Essa lei é um marco para fortalecer o combate ao crime em nossa cidade, protegendo consumidores e comerciantes que agem dentro da legalidade."
Além da cassação de licenças, os infratores poderão ser sujeitos a multas e outras penalidades administrativas, dependendo da gravidade da infração. Segundo Monaro, a legislação, que já está em vigor, reforça o compromisso do Legislativo com a ordem pública e a segurança econômica de Santa Bárbara d’Oeste.
Publicado em: 02 de dezembro de 2024
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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