A Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, por meio de informação protocolada ontem (29) no Tribunal de Justiça de São Paulo, defende a constitucionalidade da Lei Municipal 3.168, de 18 de março de 2010, que acrescenta parágrafos ao Artigo 213 e item D ao Artigo 391 da Lei 2.402/99 (Código de Obras e Urbanismo), que trata de vagas de estacionamentos e dá outras providências. Aprovada pela Câmara no dia 9 de março, a lei obriga shopping centers e hipermercados a oferecer gratuitamente uma vaga para cada 25 metros quadrados de área construída.
De autoria dos vereadores Anízio Tavares (DEM) e Laerte Silva (PSDB), a proposta surgiu logo após o Tivoli anunciar que passaria a cobrar R$ 3 pelo estacionamento para o período de 12 horas de automóveis. Na defesa protocolada, Câmara e Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste alegam que a lei municipal foi aprovada pelos parlamentares em exercício regular da competência legislativa, ao disciplinar assunto de direito urbanístico, visando à melhor ordenação do espaço urbano territorial. Há duas semanas, também foi protocolado no TJ-SP um agravo regimental, requerendo que o desembargador Barreto Fonseca reconsidere a decisão, que concedeu liminar ao Tivoli, mantendo a cobrança.
“Espero que a defesa da Câmara seja acatada e que o TJ entenda que essa lei é constitucional, impedindo a cobrança por todas as vagas. Não estamos barrando simplesmente a cobrança do shopping, que é uma empresa privada. Estamos mantendo um número mínimo de vagas gratuitas, de acordo com o tamanho do estabelecimento, para garantir a tranqüilidade dos moradores do bairro e evitar que muitos veículos fiquem nas ruas”, disse Anízio. O presidente do Legislativo afirmou ainda confiar na decisão da Justiça e esperar por uma solução que atenda a todos de maneira satisfatória.
Publicado em: 30 de junho de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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