Foi publicado hoje (21) o ato da Mesa Diretora da Câmara, que dispõe sobre a aplicação do índice de reajuste previsto nas Leis Complementares 81 e 82/2010, ambas aprovadas em 13 de maio, aos subsídios de que trata a Lei 3.044/2008. De acordo com o ato, os subsídios dos agentes políticos, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores terão reajuste de 5,49%. No ano passado, assim como os servidores municipais, eles não tiveram seus vencimentos reajustados.
Também de autoria da Mesa Diretora, foi protocolado hoje o Projeto de Lei nº 64/2010, que altera ‘caput’ e acrescenta parágrafo único no artigo 3º da Lei 3.044/08, que dispõe sobre os valores dos subsídios dos agentes políticos do município. Com a alteração, fica determinado no artigo 3º da referida lei, que os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores serão atualizados, anualmente, sempre na mesma data de reajuste do funcionalismo público e sem distinção de índice, em conformidade com o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
A proposta prevê ainda que o reajuste salarial será feito mediante decreto do Executivo para os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários, enquanto para o reajuste dos vereadores será necessária a publicação de ato da Mesa Diretora. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010. Na exposição de motivos, os parlamentares afirmam que a medida tem por objetivo adequar a data de atualização dos subsídios dos agentes políticos à data de reajuste dos servidores, em cumprimento a preceito constitucional.
Na propositura, os vereadores afirmam ainda que, mesmo que ocorra aumento real no salário do funcionalismo público municipal, o reajuste dos agentes políticos será realizado de acordo com o índice de inflação utilizado como base para o cálculo do aumento. De acordo com a nova lei, o repasse a esses agentes será apenas relativo às perdas inflacionárias do período. Em anexo ao projeto, os parlamentares encaminham estimativas de impacto financeiro-orçamentário, demonstrando que esse reajuste enquadra-se nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após o reajuste, os vencimentos dos parlamentares barbarenses passam de R$ 5.220,00 para R$ 5.506,58. No caso do presidente da Câmara, cujo subsídio mensal é de R$ 6,1 mil, não haverá reajuste, devido ao limite desse valor ser equivalente a 50% dos subsídios dos deputados estaduais.
Publicado em: 21 de maio de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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