O presidente da Câmara, Anízio Tavares da Silva (DEM), encaminhou hoje (15) ofício ao prefeito Mário Heins (PDT), questionando o chefe do Executivo sobre o cumprimento da Lei 2.708/02, que dispõe sobre o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infra-estrutura por entidades de direito público e privado. Essa lei foi criada a partir de propositura de Anízio, sancionada pelo ex-prefeito Álvaro Alves Corrêa, em novembro de 2002.
No ofício, o presidente do Legislativo questiona se a CPFL, as operadoras de telefonia móvel, as empresas que administram gasodutos, prestadoras de serviços digitais estão pagando regularmente os impostos decorridos desta lei. Em caso de resposta positiva, ele pede que a Administração Municipal apresente os documentos que comprovem o recolhimento do imposto.
De acordo com a lei, o preço público pela utilização de vias públicas, assim como de espaço aéreo e subsolo do município, deve ser calculado com base no valor do terreno, conforme planta genérica de valores em vigor; na extensão da rede em metros; e no índice de depreciação, que leva em consideração a área de uso comum e 50% da área equivalente de construção. O pagamento da contribuição será feito trimestralmente e corresponderá à somatória de três valores mensais, tendo como vencimento o 15º dia do mês inicial de cada trimestre.
A lei em vigor dispõe ainda que, a desobediência injustificada à legislação vigente sujeitará o infrator a penalidades que variam de advertência a suspensão das aprovações de novos projetos. As prestadoras de serviços também ficaram obrigadas a encaminhar à Secretaria de Obras, até o dia 10 de março de cada exercício, os eventuais planos de expansão de suas instalações, para que se compatibilizem os respectivos interesses quando da apresentação dos projetos específicos.
Publicado em: 15 de janeiro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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