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Santa Bárbara D'Oeste

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ANÍZIO QUESTIONA PREFEITURA SOBRE CANALIZAÇÃO PARA ESCOAMENTO DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS EM VIELAS


     Por meio do Requerimento 70/2010, o presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Anízio Tavares da Silva (DEM), está solicitando informações da prefeitura sobre a previsão nos projetos aprovados de loteamentos dos últimos dez anos e a sua execução do artigo 290 do Código de Obras e Urbanismo, que visa garantir o sistema de drenagem de águas pluviais na área urbana.

     O artigo em questão do Código de Obras determina que “sempre que a declividade das quadras dos loteamentos exceder a 5% no sentido da profundidade dos lotes, será obrigatório o traçado da viela sanitária, para a passagem das canalizações de esgotos sanitários e de águas pluviais, com largura mínima de três metros”.

     Anízio Tavares explica que, volta e meia, é procurado por munícipes reclamando da não existência de canalização para escoamento das águas pluviais em determinadas vielas, dificultando sobremaneira a vazão das águas das chuvas e que esta situação tem causado uma série de transtornos para quem necessita desse tipo de canalização para escoar as águas pluviais que caem sobre seus imóveis.   

     Diante da situação, o parlamentar faz os seguintes questionamentos ao prefeito Mário Heins (PDT):
 

1 – Nos projetos de loteamentos aprovados, nos últimos dez anos, foram respeitadas as normas previstas no artigo 290 da Lei 2.402/99?;
 

2 – Quais são os loteamentos aprovados nos últimos dez anos que possuem vielas sanitárias? Destes loteamentos, quais possuem a canalização, tanto a de esgotos sanitários como a de águas pluviais? Dentre eles, há algum que somente foi colocada a canalização de esgotos sanitários? Se sim, por que não foi colocado a de escoamento de águas pluviais?;

3 – Nos casos em que foram colocadas as canalizações, tanto para o escoamento do esgoto sanitário como o de águas pluviais, quem executou e custeou tais obras?; e
 

4 – Nos casos em que ainda não foram colocadas tais canalizações ou foram colocadas de forma parcial, de quem é a responsabilidade pela sua execução e custeio? Neste caso, o que a prefeitura pode ou vai fazer a respeito?


 


Publicado em: 08 de fevereiro de 2010

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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