O vereador Anízio Tavares (DEM) protocolou, hoje (25), emenda por meio da qual acrescenta o parágrafo 3° ao artigo 4° do Projeto de Lei n° 100/2011. Essa proposta autoriza o DAE - Departamento de Água e Esgoto a instituir o Sistema Administrativo de Recuperação de Créditos – SARC, para pessoas físicas e jurídicas. O novo parágrafo estabelece que o consumidor pessoa física que receba até três salários mínimos de renda familiar terá desconto de 100% de juros e multa de mora independente da quantidade de parcelas.
Segundo o vereador, a sua intenção ao redigir a presente propositura é possibilitar às famílias barbarenses menos favorecidas que paguem suas dívidas com o Município. “É interessante que os munícipes que comprovem a baixa renda tenham um estímulo para quitar suas dívidas, de forma a não arcar com juros e multa”, diz Anízio.
Publicado em: 25 de agosto de 2011
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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