O presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Anízio Tavares da Silva (DEM), protocolou hoje (8) o Projeto de Lei 24/10, que acrescenta o artigo 328-A na Lei 2.402/99 (Código de Obras e Urbanismo do Município), estabelecendo critérios de iluminação e ventilação, como condição para fechamento das áreas de recuo dos imóveis com fins não residenciais. A propositura tem como objetivo disciplinar, no âmbito do município, o fechamento das áreas cobertas localizadas nos recuos frontais dos imóveis para fins não residenciais.
“Com a regulamentação do fechamento dos estabelecimentos comerciais, pretendemos dar um passo importante para resolvermos o constante conflito existente, principalmente, entre comerciantes e a Prefeitura”, disse Anízio. A propositura prevê que a abertura destinada à iluminação irá variar de três quintos, para imóveis com frente para duas ou mais vias públicas, ou quatro quintos, para estabelecimentos voltados apenas para uma via. Já a área de ventilação deverá ser equivalente a dois quintos da respectiva área de iluminação.
Publicado em: 08 de março de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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