O presidente da Câmara, Anízio Tavares da Silva (DEM), protocolou hoje (24) o Projeto de Lei Complementar nº 31/2010, que acrescenta um artigo na Lei Complementar nº 54/2009, dispondo sobre a obrigatoriedade de conter nos boletos de pagamento de tributos municipais, informações e orientações completas e suficientes para que o contribuinte possa realizar o pagamento, mesmo quando em atraso, sem a necessidade de se deslocar até o prédio da Prefeitura.
Essa obrigatoriedade aplica-se tanto quando se tratar de pagamento de parcela única ou integral, como na modalidade parcelada. O pagamento em atraso somente será possível ser efetuado até o último dia útil do ano de vencimento do tributo. Os locais e postos de recebimento de tributos municipais devem receber orientação e autorização necessária para o cumprimento da legislação.
Anízio argumenta que sua propositura visa, apenas, possibilitar que o contribuinte não tenha que se deslocar até o prédio da Prefeitura quando não consegue efetuar o pagamento nas datas dos respectivos vencimentos. “Na atual sistemática, qualquer atraso de pagamento, o contribuinte tem que ir até a Prefeitura para calcular os valores acessórios do tributo tais como juros, multa e correção monetária”, explica o parlamentar.
Segundo ele, após a feitura dos cálculos pela Prefeitura, o contribuinte tem que ir até um posto de recolhimento para fazer o pagamento e, se por algum motivo ele não puder realizar o pagamento no dia em que fez os cálculos dos acessórios, precisará retornar à Prefeitura para efetuar novamente os cálculos. “Atualmente, há uma burocracia desnecessária que desestimula o contribuinte, além de tomar tempo de servidores da Secretaria da Fazenda para ficar refazendo os cálculos. A sistemática proposta facilitará a vida do contribuinte, estimulará o pagamento dos débitos em atraso, além de propiciar economia de recursos humanos na Prefeitura”, argumenta Anízio.
Publicado em: 24 de novembro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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