O presidente da Câmara Municipal, Anízio Tavares (DEM), protocolou hoje (4) o Projeto de Lei Complementar nº 25/2010, que acrescenta parágrafo segundo ao Artigo 178 da Lei Complementar nº 54/2009, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 57/2009 – Código Tributário de Santa Bárbara d’Oeste. Com a alteração, a proposta passa a autorizar a extinção automática da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) caso a arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em operações de leasing cresça em proporção superior ao valor arrecadado por essa contribuição.
“Com essa medida entendemos que não se deve falar em renúncia de receita, pois estaremos compensando tais valores, quando se concretizar o mecanismo de arrecadação do ISSQN por meio de nossa proposta, apresentada recentemente”, afirmou Anízio. Ele também pede que a Administração Municipal promova uma verificação efetiva da receita com o ISSQN em operações de leasing, para que não seja realizada a cobrança da CIP no ano seguinte à apuração desses tributos e constatação da diferença de arrecadação. “Verificamos, por estimativa, que a arrecadação do ISSQN junto às empresas de leasing, caso seja viabilizada, deve suplantar o valor obtido com a CIP. Isso irá garantir receita à Administração Municipal e beneficiar a população”, disse.
Publicado em: 04 de novembro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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