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Santa Bárbara D'Oeste

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ANÍZIO PROPÕE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO PARA AGILIZAR ANDAMENTO DAS SESSÕES


      Com o objetivo de tornar mais ágeis as reuniões ordinárias, o vereador Anízio Tavares (DEM) protocolou, hoje (25), o Projeto de Resolução nº 1/2012, que dispõe sobre alterações na Resolução 8/1992 – Regimento Interno da Câmara, suprimindo os incisos II e III do artigo 15 e alterando a redação do inciso IV desse mesmo artigo. A proposta também altera a redação do caput do artigo 58 do Regimento da Câmara, suprimindo o parágrafo 1º e tornando único o parágrafo 2º, assim como altera o caput do artigo 70, suprimindo os parágrafos 3º e 4º e dando nova redação ao parágrafo 1º. O artigo 71 fica suprimido.

      De acordo com os incisos suprimidos no Artigo 15, caberia ao 1º secretário da Mesa Diretora fiscalizar a redação da ata e proceder sua leitura, o que já não era feito durante as sessões ordinárias, além de redigir a ata das sessões secretas, que também não são mais realizadas. Antes esse tipo de sessão era feito apenas para a escolha dos homenageados em cerimônias solenes no Legislativo. O inciso IV passa a prever a leitura apenas das proposituras protocoladas pelo Poder Executivo; por terceiros e pelo Poder Legislativo, excetuando moções, requerimentos e indicações. Antes, todas as matérias protocoladas eram lidas em Plenário.

      Com a mudança do artigo 58, fica previsto que, abertos os trabalhos, o 1º secretário informará os demais parlamentares que a ata da reunião anterior será assinada pelos vereadores, sendo considerada aprovada independente de votação. O parágrafo único desse artigo dispõe que o 1º secretário dará conta, em sumário, das proposições, ofícios, representações, petições, memoriais e outros documentos dirigidos à Câmara, exceto moções, requerimentos e indicações.

      Já as alterações no artigo 70 prevêem que de cada reunião será lavrada ata resumida, contendo os nomes dos vereadores presentes e dos ausentes, bem como exposição sucinta dos trabalhos, a fim de ser assinada em reunião seguinte. A ata será lavrada ainda que não haja reunião por falta de número e, nesse caso, nela serão mencionados os nomes dos vereadores presentes e dos ausentes. O artigo 71, que de acordo com a proposta será suprimido, prevê que a ata da última reunião da sessão legislativa ordinária ou de convocação extraordinária será lida com qualquer número, antes de se encerrar essa reunião.

      Na justificativa do projeto, Anízio explica que a propositura tem a finalidade de alterar alguns artigos e seus dispositivos no Regimento Interno, adequando-o ao que já acontece, uma vez que a Resolução que criou o atual regimento é de 1992. “A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de leitura de todo o expediente (ementário), agilizando as sessões ordinárias”, afirmou o parlamentar. Ele lembra, ainda, que quando a Câmara não possuía site, a publicidade aos assuntos tratados na sessão eram tornados públicos por meio da simples leitura. “Atualmente, perdemos muito tempo lendo todo o ementário, uma vez que as principais propostas voltarão a ser discutidas durante a reunião”, explicou.
 


Publicado em: 25 de janeiro de 2012

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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