O presidente Anízio Tavares da Silva (DEM) protocolou na secretaria da Câmara substitutivo ao Projeto de Lei 07/09 que dá nova redação ao artigo 328 da Lei Municipal 2402/99 – Código de Obras.
Pela nova proposta, o referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Serão permitidas construções de cobertura sobre os recuos das edificações residenciais, comerciais ou industriais (exceto uso de laje), desde que atendam as seguintes exigências:
- o fechamento frontal com qualquer tipo de material, desde que preservada as condições de acesso, segurança, iluminação e ventilação de acordo com a legislação vigente, observando-se, inclusive, o disposto no artigo 216 da Lei Municipal 2402/99;
- não despejar águas pluviais sobre o passeio público, ou sobre o lote vizinho”.
Em sua justificativa, Anízio diz que a apresentação do substitutivo prende-se ao fato de que, após reunião com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d’Oeste, pode obter informações que contribuíram e enriqueceram o referido projeto.
Publicado em: 26 de fevereiro de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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