O presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Anízio Tavares da Silva (DEM), protocolou hoje (26) sete emendas modificativas e supressivas ao Projeto de Lei 97/2010, que estabelece diretrizes para arborização urbana e disciplina a gestão e manejo da arborização de áreas verdes e logradouros do município. O projeto de arborização, protocolado pela Prefeitura no mês passado, faz parte do Pacote Verde do Município.
Na primeira emenda apresentada pelo parlamentar, o parágrafo 1º do artigo 1º desse projeto prevê que o critério e padrões relativos ao plantio, condução, poda e manejo da arborização existente serão disciplinados pelo Guia de Arborização do Município, a ser editado por Decreto pelo Poder Executivo. Já a segunda emenda amplia de 60 para 90 dias o prazo para a substituição de árvore extraída ou com poda inadequada pelo munícipe intimado pela Secretaria de Meio Ambiente.
De acordo com a emenda nº 3, o artigo 13 do referido projeto passa a autorizar o município a suprimir vegetais em logradouros públicos, sempre que houver necessidade justificada, independente da espécie ou porte, para adequação de vegetação, melhoria do local por interesse público devidamente justificado ou em caso de risco iminente de queda de árvore ou parte dela. A quarta emenda apresentada pelo presidente da Câmara também amplia de 60 para 90 dias o prazo para a substituição de árvore por quem executou o serviço. No caso de funcionário público efetuar a extração da árvore e não substituí-la dentro do prazo, ele poderá ser penalizado com multa de R$ 500.
A quinta emenda altera o inciso IV do artigo 34, proibindo a fixação de qualquer material, faixas, cartazes ou similares, de propagandas ou outras práticas que possam prejudicar o desenvolvimento das árvores sem autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Já a emenda nº 6, faz adequações ao artigo 40 e seu parágrafo único. Com a nova redação, o artigo prevê que a penalidade pecuniária será judicialmente executada se, imposta de forma regular pelos meios hábeis, o infrator se recusar a satisfazê-la sem motivo justificado no prazo de 30 dias. O parágrafo prevê que a multa não paga no prazo estipulado será inscrita em dívida ativa, com a conseqüente execução judicial.
Já a última emenda suprime os artigos 22, 23 e 24 que prevêem a cobrança de taxas pelo município para a realização de podas, supressão e substituição de árvores.
Publicado em: 26 de outubro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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