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Santa Bárbara D'Oeste

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ANÍZIO APRESENTA PROPOSTA PARA RECOLHER ISSQN DE EMPRESAS DE LEASING NO MUNICÍPIO


      O presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Anízio Tavares da Silva (DEM), protocolou hoje (15) o Projeto de Lei nº 102/2010, que declara os aspectos espacial e quantitativo do fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativo aos serviços de arrendamento mercantil (leasing). Essa proposta define a pessoa jurídica arrendatária como substituta tributária, institui a solidariedade passiva e cria obrigações acessórias para facilitar a apuração do imposto. O objetivo do parlamentar é garantir a arrecadação de impostos no município, evitando que as empresas responsáveis por essa operação recolham o tributo em outras localidades, onde as alíquotas são menores.

      Caso seja aprovada e sancionada, esta lei irá declarar o local de incidência e a base de cálculo do ISSQN nas operações de arrendamento mercantil financeiro de bens móveis e imóveis, considerando como estabelecimento prestador, para determinação do local de incidência desse tributo, todo e qualquer posto de atendimento ou escritório de representação ou contato situado no município, sendo irrelevante que a empresa mantenha matriz ou qualquer estabelecimento formal em outra localidade. A propositura prevê ainda que a base de cálculo do ISSQN incidente sobre o leasing será o preço total do serviço, incluído o valor estipulado para a aquisição do bem.

      De acordo com Anízio, esse imposto será recolhido mensalmente sobre cada parcela cobrada a título de arrendamento mercantil ou serviço relacionado e as instituições financeiras ou demais empresas de arrendamento mercantil deverão manter registros separados e independentes, por agência ou posto de contato ou atendimento mantido em Santa Bárbara d’Oeste. A propositura também determina que a não apresentação de declarações, a instituição omissa ficará sujeita a multa de R$ 5 mil.

 


Publicado em: 15 de outubro de 2010

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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