(19) 3459-8900

Notícias

Câmara Municipal de

Santa Bárbara D'Oeste

Notícias

ADEMIR QUER CONTROLE DOS MEDICAMENTOS PROIBIDOS PELA ANVISA


 O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou, na secretaria da Câmara Municipal, o Projeto de Lei 20/08 “que dispõe sobre a necessidade de as farmácias e Unidades Básicas de Saúde afixar avisos sobre medicamentos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa”.

Pela proposta, os avisos constantes no “caput” deste artigo, deverão conter:

I - Listagem dos medicamentos proibidos, periodicamente atualizada;

II - Nomes dos medicamentos proibidos, obedecendo nomenclatura divulgada pela ANVISA;

III - As substâncias causadoras das proibições;

IV - A identificação da Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA que dispõe sobre a proibição dos medicamentos;

V - Descrição das reações causadas por aqueles medicamentos quando ingeridos

VI - Motivos expostos pela ANVISA que ensejaram a proibição dos medicamentos.

Os estabelecimentos deverão verificar, diariamente, através de textos obtidos no site da ANVISA, além de boletins eletrônicos e e-mails que informem acerca da venda de algum medicamento proibido por referida Agência, sempre que houver alteração das informações contidas no aviso anteriormente disponibilizado ao público.

O não cumprimento ou a inobservância de qualquer dispositivo desta lei sujeitará as farmácias às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, prazo de 20 (vinte) dias, contado da notificação, sob pena de multa;

II - Não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de ½ (meio) salário mínimo em vigência;

III - Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro;

VI - Persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será suspensa a licença de funcionamento concedida à empresa por até 30 (trinta) dias, devendo, após transcorrido tal prazo sem a competente regularização, ser cassado o alvará de funcionamento pelo Poder Público Municipal, com a lacração do estabelecimento.

As farmácias terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adaptar à Lei.

Em sua justificativa, Ademir afirma que, com o avanço da tecnologia e o desenvolvimento na medicina, a cada momento são descobertos novos e eficazes medicamentos. Ao mesmo tempo, através de análises, exames e testes descobrem-se substâncias prejudiciais à saúde ou sem os resultados satisfatórios nos tratamentos médicos.

“Tais substâncias podem prejudicar o tratamento ou simplesmente não suprir os efeitos esperados nos pacientes. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), atenta a isso, lança periodicamente, pela rede mundial de computadores (Internet), listas com nomes de substâncias não recomendáveis ou proibidas para a utilização nos tratamentos médicos”, pondera.

Ele complementa: “Muitos profissionais desinformados receitam medicamentos com substâncias impróprias à população, que também está desatualizada em relação aos medicamentos contra-indicados pela ANVISA”.

Ainda segundo o parlamentar, como a maioria da população não tem acesso à Internet, acaba consumindo produtos que podem causar sérios danos à saúde, até o óbito em casos mais extremos.

“É justo que ao chegar nas farmácias e unidades básicas de saúde, o cidadão tenha ao seu alcance informações precisas de medicamentos suspensos ou proibidos, para que não faça uso dos mesmos”, finaliza.


Publicado em: 05 de março de 2008

Publicado por: Câmara Municipal

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!