O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou hoje (22) na secretaria da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 111/09, de autoria do vereador Erb Oliveira Martins, o Uruguaio (PPS), que dispõe sobre a proibição de pintura e fixação de propaganda político-eleitoral em muros e paredes no município.
O parlamentar petista acrescenta ao artigo 1º do projeto, que fica também proibida a propaganda política por meio de sons musicais (auto-falantes, rádios gravadores, microfones, etc) emitidos através de carros, motos, bicicletas, carroças ou qualquer outro tipo de veículo que possa causar poluição sonora.
De acordo com a proposta de Uruguaio, ficará fora da proibição a inscrição pelos partidos políticos, na fachada de suas sedes, dependências e nos comitês eleitorais do nome que os designe, pela forma que melhor lhe parecer, respeitadas as posturas municipais vigentes.
Em sua justificativa, Uruguaio cita que o clamor público e a imprensa têm se manifestado claramente em desfavor da propaganda eleitoral pintada ou afixada em muros ou paredes em geral e como este tipo de propaganda já é sobejamente proibido em imóveis públicos resta estabelecer o procedimento adequado para os imóveis particulares.
“Os candidatos eleitorais têm o direito de promoverem as suas campanhas e os eleitores têm o direito de tomarem conhecimento a respeito dos candidatos e das suas propostas, mas existem várias outras formas desse processo acontecer e ninguém será prejudicado se todos forem nivelados”, explicou o vereador.
Publicado em: 22 de outubro de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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