O vereador Ademir da Silva (PT), por meio do Projeto de Resolução 02/2012, protocolado, hoje (26), altera o Artigo 128 e seu parágrafo único do Regimento Interno. Com a mudança nesse artigo, o processo de votação de todos os projetos e emendas à Lei Orgânica do Município permanecerá nominal, mas agora por meio de cédulas distribuídas ao mesmo tempo aos vereadores, sendo proclamado o resultado individual pela Mesa Diretora e o resultado final pelo presidente. Essa votação, de acordo com o parágrafo único, também poderá ser feita por meio de painel eletrônico.
Na exposição de motivos, Ademir explica que a chamada para votação é sempre realizada pela ordem alfabética de nome pessoal do parlamentar, por isso são sempre os mesmos a votar, o que pode influenciar o resultado final da votação. “As Câmaras das cidades vizinhas criaram mecanismos para que todos os parlamentares votem ao mesmo tempo, tornando o sistema de votação mais justo para todos”, disse.
Publicado em: 26 de janeiro de 2012
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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