Foi protocolado hoje (14) o Projeto de Lei 29/2011, do Poder Executivo, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei nº 1.649, de 30 de dezembro de 1985, ampliando as atribuições do DAE (Departamento de Água e Esgoto) que, atualmente, não tem competência para receber e, sequer, fiscalizar os lançamentos de efluentes industriais.
O parágrafo 1º afirma que compete ao DAE receber e dar destinação aos efluentes do Município pela rede pública, mediante cobrança de tarifa,...
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