O vereador Ducimar Cardoso, o Kadu garçom (PR), protocolou hoje (7) na Câmara o Projeto de Lei nº 39/2010, que obriga a emissão de receituários médicos e odontológicos digitados em computador ou datilografados por profissionais que atuam nas unidades básicas de saúde, hospitais, clínicas e consultórios médicos da rede pública do município de Santa Bárbara d’Oeste.
De acordo com a proposta, a expedição das receitas digitadas em computador, datilografadas ou escrita à mão em letra de forma legível, exclui a utilização de códigos ou abreviaturas. No rodapé dos receituários utilizados por profissionais da rede municipal de saúde deverá constar a obrigatoriedade da lei, se aprovada, com prazo para adequação de 180 dias após a data de sua publicação.
A receita médica ou odontológica conterá obrigatoriamente as seguintes informações: nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, hospital, clínica ou consultório médico onde for expedida a receita, nome e endereço do paciente, nome do medicamento indicado e, sempre que possível, com a indicação do respectivo medicamento genérico, forma de uso do medicamento (interno ou externo), concentração e dosagem, quantidade prescrita e período (dias) de tratamento.
O artigo 3º do projeto de lei prevê advertência por escrito na primeira autuação, multa de nove UFIR’s na segunda autuação e multa de 18 UFIR’s na terceira autuação, para quem descumprir a determinação. O Poder Executivo definirá o órgão competente para proceder a fiscalização e a aplicação da lei.
Em sua justificativa, Kadu ressalta que estudos realizados pela UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo) revelam que 24% das pessoas que vão ao médico não sabem o que lhes foi prescrito. De acordo com a pesquisa, isto é resultado do distanciamento entre o paciente e o profissional de saúde. Mas, além de não entenderem o que foi dito durante a consulta, os pacientes sofrem com outro problema: a dificuldade em entender a letra do médico no receituário.
“Não é à toa que, quando alguém tem a caligrafia ruim, dizem que a pessoa tem “letra de médico”. Difícil é encontrar quem nunca tenha tido problemas para decifrar o nome de um medicamento na receita. A tarefa, na maioria das vezes, sobra para farmacêuticos e balconistas, que já estão acostumados aos garranchos dos médicos. Mas até eles reclamam dos rabiscos nas prescrições”, afirma o vereador.
Por conta disso, tem gente que já levou remédio errado por não ter compreendido o que estava prescrito. Em casos mais graves, pessoas já receberam dosagens incorretas de medicamentos em pleno hospital, conseqüência de os enfermeiros não entenderem os valores escritos pelos médicos nas prescrições.
Na opinião do presidente do CRM (Conselho Regional de Medicina) do DF, Eduardo Guerra, a receita legível é uma segurança, não só para o paciente, como para o próprio médico. Dependendo das conseqüências sofridas pelo paciente por causa de uma receita malfeita, uma reclamação dessas poderá até resultar na abertura de um processo ético-profissional.
Há, ainda, o Projeto de Lei 4.104, apresentado pelo deputado federal Lincoln Portela (PSL/MG), em 2001, que sugere a padronização das receitas médicas. A proposta ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados. Se aprovada, as receitas deverão conter o nome comercial do medicamento, a indicação do genérico (quando houver), a dosagem recomendada e a forma de usar, além do nome completo do médico e seu registro profissional. Recomenda, também, que o texto seja claro e legível.
Publicado em: 07 de abril de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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