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Santa Bárbara D'Oeste

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CASSAÇÃO: ITABERABA NÃO É ENCONTRADO E CÂMARA CONFIRMA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS


     A Câmara de Santa Bárbara d’Oeste tentou hoje de manhã notificar o vereador Raimundo da Silva Sampaio, o Itaberaba (PSDB) sobre a convocação das sessões extraordinárias, mas o parlamentar que é alvo de processo de cassação continua “desaparecido”. Desde segunda-feira, servidores do Legislativo tentam, sem sucesso, localizar o tucano. Ontem, Itaberaba não apareceu na reunião ordinária e nem justificou sua ausência.

     Diante do fato e da dificuldade criada pelo ex-presidente, a Câmara confirma que as sessões extraordinárias convocadas ontem pelo presidente Anízio Tavares da Silva (DEM) estão mantidas e serão realizadas na sexta-feira e sábado, nos horários das 8h, 14h e 18h30.

     No município de Santa Bárbara d’Oeste, o processo de cassação de mandato de vereador é regido pela Lei Complementar nº 2.039/93 e naquilo que a lei for omissa aplica-se o Código de Processo Civil Brasileiro. De acordo com o artigo 227 do Código Civil, “quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicilio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho”.

     Na primeira vez que os servidores do Legislativo procuraram pelo vereador, em sua residência, no Parque Rochelle, foram atendidos pela filha dele, que informou que Itaberaba estava viajando. O fato ocorreu dia 17 de agosto de 2009, às 15h.
Ontem (18), às 12h, houve a segunda tentativa, novamente na residência do vereador, não tendo sido o mesmo encontrado. Em conversa com a sua esposa, senhora Dilma, os funcionários foram informados que o denunciado ainda estava em São Paulo devendo retornar brevemente. Os servidores informaram a esposa que retornariam no mesmo dia, às 15h30, para fazer a convocação do vereador.

     Pela terceira vez, novamente na residência do denunciado, ele não foi localizado. Nesse horário, não tinha ninguém em sua residência. O artigo 228, do Código Civil Brasileiro, determina o seguinte: “no dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência”. No § 1º diz que “se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca”. No § seguinte, a lei determina que “da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome”.

     Ainda ontem, às 15h30, como não havia ninguém na residência de Itaberaba, os servidores da Câmara intimaram a senhora Lázara Aparecida Marcelino Rodrigues, vizinha do vereador, informando que eles voltariam hoje (19), às 8h, para realizar a convocação do parlamentar. Lázara recebeu a notificação e assinou o documento.

     Hoje (19), na hora marcada, novamente os funcionários da Câmara, acompanhados do advogado Arthur Antonio Rocha Ferreira, retornaram à residência de Itaberaba para realizar a convocação. Foram atendidos pela esposa do denunciado que informou que o parlamentar continua em São Paulo. Os servidores procuraram entregar-lhe a convocação mas ela se recusou em assinar a notificação.

     Diante da conduta e baseado no artigo 229 do Código Civil que diz que “feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”, a Câmara considera que o vereador está notificado para todos os efeitos legais.

     Estranhamente, enquanto a família informa que Itaberaba está em São Paulo, o advogado de defesa do parlamentar diz que ele está em Santa Bárbara d’Oeste, devendo a Câmara tentar localizá-lo.

     A Comissão Processante instaurada na Câmara para apurar denúncia de infração político-administrativa contra Itaberaba em seu relatório final opinou pela procedência da cassação de mandato do ex-presidente em função de cometimento de improbidade administrativa, quebra de decoro parlamentar, usurpação de função, abuso de poder, malversação de recursos públicos, descumprimento de princípio da legalidade e da ordem judicial.

     Para a cassação de mandato parlamentar serão necessários oito votos dos 12 vereadores que compõem do Legislativo, ou seja, dois terços dos membros da Câmara.
 

 

 


 


Publicado em: 19 de agosto de 2009

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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