A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.
COMISSÕES:
As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara, são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
LEI ORGÂNICA:Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.
MOÇÃO:Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:De competência exclusiva da Câmara, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, denominação de vias, próprios e logradouros públicos e outorga de títulos.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo.
PROJETO DE LEI :
De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
PROJETO DE RESOLUÇÃO :É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.
REQUERIMENTO:É a proposição de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÃO:É a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público.
SANÇÃO :É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.
PROMULGAÇÃO :É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.
VETO :É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
ABSTENÇÃO:Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta.
ACORDO DE LIDERANÇAS:Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.
ANTEPROJETO DE LEI:Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).
APARTE:Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.
ASSESSORIA:Suporte profissional ao parlamentar.
ATA:Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.
AUTOR:Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.
AVULSO:Publicação de proposição em separado.
BANCADA:Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.
CÂMARA MUNICIPAL:Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município
COMISSÕES:Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.
CONVEÇÃO PARTIDÁRIA:Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.
CONVOCAÇÃO:Convidar para reunião.
DECORO PARLAMENTAR:Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
DECRETO:Determinação, ordem, decisão escrita.
DECRETO LEGISLATIVO:Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
DECURSO DE PRAZO:Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).
DELIBERAÇÃO DA MESA:Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
DESPACHO:Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.
DISCURSO:Pronunciamento.
DISCUSSÃO:Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).
DISPOSITIVO:Aquilo que contém uma determinação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.
EDIL:Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
ELEIÇÃO:Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.
ELEITOR:Aquele que tem o direito de votar.
EMENDA:Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.
EMENTA:Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).
EPÍGRAFE:Princípio de discurso.
ERÁRIO MUNICIPAL:Tesouro público municipal.
ERRATA:Retificação.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA:Lealdade a um partido político.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA:Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.
GABINETE:Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.
IMUNIDADE:Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.
INCISO:Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.
INICIATIVA POPULAR:Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.
JUSTIFICATIVA:Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.
ZONA ELEITORAL:Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.
LEGISLAÇÃO:Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
LEGISLADOR:Aquele que elabora as leis (parlamentar).
LEGISLATIVO:Poder que elabora e aprova as leis.
LEGISLATURA:Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.
MANDATO:Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.
MENSAGEM:Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.
MUNÍCIPE:Cidadão do município.
MUNICÍPIO:Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.
NOMEAÇÃO:Atribuir cargo ou função pública.
OFÍCIO:Forma de correspondência usada na administração pública.
ORADOR:Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).
ORÇAMENTO:Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.
ORDEM DO DIA:Relação das matérias que serão debatidas em Plenário.
PARECER:Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.
PARLAMENTAR:Membro de uma Casa Legislativa.
PAUTA:Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).
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