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Santa Barbará d'Oeste

Câmara Municipal de

Santa Bárbara D'Oeste

Glossário

MESA DIRETORA:

A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.

COMISSÕES:

As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara, são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.


LEI ORGÂNICA:

Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.


MOÇÃO:

Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando. 


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

De competência exclusiva da Câmara,  sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas  do Executivo, denominação  de vias, próprios e logradouros públicos e outorga de títulos.

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA:

Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de  um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo. 

PROJETO DE LEI :

De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos  os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.


PROJETO DE RESOLUÇÃO :

É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria  de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.


REQUERIMENTO:

É a proposição  de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.


INDICAÇÃO:

É a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público. 


SANÇÃO :

É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.


PROMULGAÇÃO :

É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.


VETO :

É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.


ABSTENÇÃO:

Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta.


ACORDO DE LIDERANÇAS:

Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.


ANTEPROJETO DE LEI:

Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).


APARTE:

Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.


ASSESSORIA:

Suporte profissional ao parlamentar.


ATA:

Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.


AUTOR:

Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.


AVULSO:

Publicação de proposição em separado.


BANCADA:

Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.


CÂMARA MUNICIPAL:

 Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município


COMISSÕES:

Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.


CONVEÇÃO PARTIDÁRIA:

Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.


CONVOCAÇÃO:

Convidar para reunião.


DECORO PARLAMENTAR:

Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.


DECRETO:

Determinação, ordem, decisão escrita.


DECRETO LEGISLATIVO:

Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.


DECURSO DE PRAZO:

Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).


DELIBERAÇÃO DA MESA:

Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.


DESPACHO:

Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.


DISCURSO:

Pronunciamento.


DISCUSSÃO:

Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).


DISPOSITIVO:

Aquilo que contém uma determinação.


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.


EDIL:

Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.


ELEIÇÃO:

Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.


ELEITOR:

Aquele que tem o direito de votar.


EMENDA:

Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.


EMENTA:

Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).


EPÍGRAFE:

Princípio de discurso.


ERÁRIO MUNICIPAL:

Tesouro público municipal.


ERRATA:

Retificação.


FIDELIDADE PARTIDÁRIA:

Lealdade a um partido político.


FILIAÇÃO PARTIDÁRIA:

Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.


GABINETE:

Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.


IMUNIDADE:

Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.


INCISO:

Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.


INICIATIVA POPULAR:

Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.


JUSTIFICATIVA:

Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.


ZONA ELEITORAL:

Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.


LEGISLAÇÃO:

Conjunto de leis acerca de determinada matéria.


LEGISLADOR:

Aquele que elabora as leis (parlamentar).


LEGISLATIVO:

Poder que elabora e aprova as leis.


LEGISLATURA:

 Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.


MANDATO:

Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.


MENSAGEM:

Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.


MUNÍCIPE:

Cidadão do município.


MUNICÍPIO:

Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.


NOMEAÇÃO:

Atribuir cargo ou função pública.


OFÍCIO:

Forma de correspondência usada na administração pública.


ORADOR:

Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).


ORÇAMENTO:

Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.


ORDEM DO DIA:

Relação das matérias que serão debatidas em Plenário.


PARECER:

Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.


PARLAMENTAR:

Membro de uma Casa Legislativa.


PAUTA:

Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).


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