Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujo objetivo principal é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade de cada indivíduo, define regras de como os dados devem ser tratados por terceiros, estabelecendo mecanismos para proteger os dados dos titulares de dados contra o seu uso indevido.
Quando a LGPD entrou em vigor?
Em vigor desde 2020, esta lei garante que instituições nacionais e estrangeiras tenham mais cuidado no tratamento de dados pessoais e seu descumprimento pode resultar em avisos ou sanções.
O que são Dados Pessoais?
Todas as informações individuais sobre uma pessoa natural identificada ou identificável (“titular dos dados pessoais”). Dados pessoais de indivíduos identificados são aquelas informações que imediatamente podem identificar uma pessoa, tais como: nome, sobrenome, documentos pessoais (CPF, RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte e título de eleitor), endereço, telefone, e-mail, etc.
O que significa Tratamento de Dados Pessoais?
Toda operação realizada com dados pessoais, com ou sem o auxílio de procedimentos automatizados, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Quem são os atores da LGPD?
ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): autarquia federal de natureza especial do Brasil vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujas atribuições estão relacionadas à proteção de dados pessoais e da privacidade, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Autoridade_Nacional_de_Prote%C3%A7%C3%A3o_de_Dados
Titular: Qualquer pessoa natural cujos dados pessoais estão sendo tratados. Isso inclui, por exemplo, fornecedores, clientes ou pessoas de outras empresas. Também são considerados titulares os funcionários, aposentados, funcionários temporários, estagiários, etc.
Controlador: A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete, sozinha ou em conexão com outras pessoas, as decisões sobre os objetivos e meios de tratamento de dados pessoais.
Operador: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. O Operador realiza o tratamento de dados pessoais conforme as instruções do Controlador, que permanece como proprietário dos dados.
Agentes de tratamento: o Controlador e o Operador.
O Encarregado de Dados (DATA PROTECTION OFFICER): O encarregado, cujo termo em inglês é Data Protection Officer, é a pessoa designada para atuar como responsável pela Política de Proteção de Dados internamente. Ele pode ser tanto alguém que integre o quadro de funcionários da companhia, um servidor público integrante do órgão a que esteja vinculado ou uma empresa de consultoria externa e especializada.
Suas principais funções são:
● Atender as solicitações de informação e os pedidos dos titulares de dados;
● Ser o responsável oficial pela comunicação com a ANPD;
● Orientar os colaboradores sobre as regras de proteção de dados;
● Atualizar a Política de Proteção de Dados conforme as novas regras e as diretrizes da agência reguladora;
● Presidir o Comitê Gestor de Proteção de Dados;
● Fiscalizar e fazer cumprir as regras previstas na LGPD dentro da companhia;
● Reportar à ANPD ou aos titulares, quando necessário, a ocorrência de incidentes de proteção de dados;
● Manter o Relatório de Impacto de Proteção de Dados e outros documentos atualizados;
O Encarregado é figura essencial no cumprimento das regras de privacidade. Deve ser a referência para os colaboradores diante de situações que gerem dúvidas ou quando há suspeita ou confirmações de irregularidades e incidentes de dados.
O Encarregado tem a obrigação de receber todas as comunicações, feitas pelo pessoal interno ou terceiros, e dar o devido andamento sem que isso represente, de qualquer forma, um prejuízo para aquele que reportou a falha.
Marcela Barros Delphino
Encarregada de Dados
Portaria Nº 04, de 25 março de 2024.
Email: camara@camarasantabarbara.sp.gov.br
Acesso à Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
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