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PROJETO DO EXECUTIVO PRETENDE INSTITUIR O REFIS NO MUNICÍPIO

     O prefeito Mário Heins protocolou na tarde de sexta-feira (20), na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, o Projeto de Lei 36/09, que autoriza o município a instituir o Programa de Recuperação Fiscal - Refis, para pessoas físicas e jurídicas.

     O objetivo desse programa é aumentar a arrecadação, assim como efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2008.

     De acordo com a propositura, a recuperação fiscal será realizada através de parcelamento de débitos, efetuado por opção do contribuinte, em até 60 parcelas iguais, mensais e consecutivas. O prazo para requerimento do parcelamento será de três meses, contados a partir da data de promulgação da lei, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo prazo, a critério da Administração e por decreto do Executivo.

     A consolidação dos débitos terá por base a data da formalização do pedido de parcelamento e resultará de um cálculo, que inclui desconto dos juros e multas de mora, de 100%, no caso do pagamento à vista, à 15%, para aqueles que efetuarem o pagamento entre 37 e 60 parcelas. Em todos os casos, será acrescida correção monetária ao valor do débito. O projeto destaca também que o Refis não alcança débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

    Em razão do parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30, para pessoas físicas, e R$ 200, pessoas jurídicas. A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização da adesão ao programa e as demais, de forma sucessiva, a cada 30 dias.

    Na exposição do motivos, o prefeito afirma que o Refis é necessário ante o elevado índice de inadimplência, o qual acarreta a deficiência na prestação de serviços à população no município. Ele ressalta que, apesar do parcelamento dos débitos, com graduação de porcentagens nos juros moratórios e multas, a Prefeitura não irá renunciar a correção monetária, para que o município não sofra perdas decorrentes da inflação.
 





Publicado em: 23/03/2009 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal