De autoria do vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), foi protocolado, na última sexta-feira (14), o Projeto de Lei 117/2014, que dispõe sobre a reserva de unidades dos programas habitacionais no Município. Conforme a proposta, 7% das unidades dos programas habitacionais ficariam reservadas a pessoas portadoras de deficiência ou a famílias que contem com um de seus membros nessa condição e 3% seriam destinadas a idosos.
Ainda de acordo com o projeto, caso o número de pessoas selecionadas com direito à reserva não atinja o percentual previsto na presente Lei, os imóveis remanescentes poderão ser comercializados com outros pretendentes, respeitadas as condições estabelecidas. Já as pessoas beneficiadas com essas cotas que não forem contempladas na distribuição, concorrerão em igualdade de condições com os demais inscritos.
“Os portadores de deficiência encontram séria dificuldade na hora de adquirir sua moradia, inclusive pelo fato de sua condição de deficiência, em muitos casos, provocar muitas despesas, prejudicando a renda familiar”, disse Juca. O vereador ressaltou, ainda, que os programas habitacionais não destinam unidades de fácil acesso para os deficientes, principalmente aos portadores de limitações motoras. “O ideal seria que todos os programas habitacionais reservassem as unidades térreas, proporcionando aos deficientes e aos idosos maior liberdade de ir e vir, direito garantido na Constituição Federal”, afirmou.