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Lei de Bebeto referente à exibição de placas informativas em repartições públicas é promulgada

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De autoria do vereador Emerson Luis Grippe, o Bebeto (SD), foi promulgada, esta semana, a Lei nº 3.647, de 24 de julho de 2014. Essa lei, promulgada pelo presidente da Câmara, Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PV), após os vereadores derrubaram o veto do prefeito referente ao projeto de Bebeto, dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de placa informativa do livre acesso as Repartições Públicas municipais aos parlamentares.
 
De acordo com a nova lei, é obrigatória a exibição de placa informativa nas entradas das repartições e instalações públicas municipais, com os seguintes dizeres: “Os vereadores do Município de Santa Bárbara d’Oeste terão acesso às repartições públicas municipais, seus documentos e informações, no exercício de sua função fiscalizadora” em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica do Município. A lei prevê que todos os órgãos da Administração Municipal deverão cumprir as determinações contidas nessa lei, em no máximo 60 dias, sob pena de apuração das responsabilidades administrativas.
 




Publicado em: 31/07/2014 11:47:58

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684