O vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), assina projeto de lei que dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular no interior de estabelecimentos bancários de Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a proposta, o não cumprimento da lei acarretará multa ao estabelecimento no valor de R$ 3 mil, a ser atualizado anualmente pelo índice oficial de inflação.
Na reincidência, a multa será aplicada em dobro e, se houver nova reincidência, o estabelecimento bancário terá suspenso o alvará de licença de funcionamento por prazo não inferior a 30 dias. Persistindo a reincidência, o alvará será cassado.
Segundo o parlamentar, o objetivo é dificultar a ação de bandidos no golpe da “saidinha dos bancos” e prevenir os clientes de tentativas de roubos e sequestros. “A pessoa que faz um saque fica sujeita a roubos, uma vez que o bandido pode estar dentro da agência repassando pelo telefone as movimentações para os comparsas fora do banco”, alerta o vereador Joi Fornasari.
Publicado em: 07/03/2014 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal