Em virtude do feriado de Carnaval, a 7ª Reunião Ordinária deste ano será realizada na quarta-feira, dia 5, às 18 horas. Essa sessão conta com sete proposituras na Ordem do Dia. A primeira delas, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2013, de autoria do vereador Giovanni Bonfim (PDT), altera o parágrafo primeiro do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal. Essa proposta, que será votada em segunda discussão, tem por objetivo apenas adequar formalmente o conteúdo da Lei Orgânica do Município à recente aprovação da Resolução nº04/2013, que instituiu o Código de Ética e Decoro da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste.
Os parlamentares também devem apreciar o Projeto de Lei nº 182/2013, de autoria do vereador Felipe Sanches (PSC), que dispõe sobre as normas de gratuidade às pessoas maiores de 60 anos nos transportes públicos de passageiros no município. Esse projeto, incluído na Ordem do Dia da última reunião ordinária, teve sua votação adiada a pedido do autor. Também de autoria do vereador Felipe Sanches será apreciado o Projeto de Lei nº 195/2013, que dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção e concursos em Santa Bárbara d’Oeste.
O quarto projeto incluído na pauta de votação, o Projeto de Lei nº 198/2013, de autoria do vereador Celso Ávila (PV), dispõe sobre a criação do programa permanente de treinamento para motoristas e cobradores de empresas de ônibus, visando tratamento adequado às pessoas idosas, gestantes e deficientes físicos. De autoria do vereador Giovanni Bonfim (PDT), será apreciado pelos parlamentares o Projeto de Lei 200/2013, o qual institui o ‘Salão Barbarense de Artes’ no calendário de eventos do município.
Também será apreciado pelos parlamentares o Projeto de Lei nº 203/2013, de autoria do vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), que institui a ‘Feira de Troca de Livros’ em Santa Bárbara d’Oeste. Por fim, de autoria do vereador Ademir da Silva, será votado o Projeto de Lei nº 206/2013, que dispõe sobre alteração do Artigo 1º e Inciso II do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.533/2013. Após essa mudança na referida lei, os depósitos de pneus e ferros velhos estabelecidos no Município deverão ser providos de cobertura em sua área externa até o limite de 80% do total da área, sendo que, todo o material de pneus e ferros velhos deve estar sob a cobertura.
Publicado em: 28/02/2014 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal