O prefeito Denis Andia (PV) é autor do Projeto de Lei Complementar nº 03/2014, que altera as normas para o parcelamento e a urbanização de glebas para fins de implantação de conjuntos de condomínios residenciais de interesse social. A mudança se dá no inciso II e no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei Complementar nº 164/2013.
A nova redação da lei publicada no dia 18 de outubro de 2013 estabelece a reserva de 7% da área líquida da gleba para implantação de equipamento público urbano e comunitário externo ao condomínio. A proposta modifica, ainda, as normas referentes a glebas com área líquida inferior a 50 mil m².
Publicado em: 21/02/2014 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal