De autoria do prefeito Denis Andia, foi protocolado, na semana passada, o Projeto de Lei 210/2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder complementação pecuniária aos médicos participantes do Projeto Federal “Mais Médicos para o Brasil”, sob a forma de auxílio moradia e auxílio alimentação. Os valores desses benefícios serão determinados por decreto municipal.
De acordo com a propositura, o auxílio moradia deverá ser empregado para suportar os custos de moradia do beneficiário, mediante comprovação mensal dessa despesa junto à Secretaria Municipal de Saúde. Esse benefício poderá ser pago em espécie, diretamente ao beneficiário ou o Município poderá alugar o imóvel para acomodação do profissional. No caso do auxílio alimentação, a Prefeitura poderá optar pela oferta “in natura” aos profissionais.
“É de responsabilidade do Governo Federal o pagamento do profissional participante do Programa Mais Médicos, que será feito por meio de bolsa-formação, no valor de R$ 10 mil mensais. Os Municípios, conforme Lei Federal, são corresponsáveis pela execução do Programa, competindo aos gestores públicos municipais a responsabilidade de garantir aos profissionais moradia, alimentação e deslocamentos, quando necessários”, afirmou.
Publicado em: 02/12/2013 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal