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ADEMIR PROPÕE OBRIGATORIEDADE DE CADEIRA DE RODAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS MOVIMENTADOS

      O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou hoje (18) o Projeto de Lei 23/09, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de cadeiras de rodas em estabelecimentos comerciais como supermercados, lojas, casas de diversão, entre outros, com circulação média de superior a 50 pessoas em horário comercial.

     O projeto do vereador estipula prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da lei, para que os estabelecimentos tomem as providências necessárias para o seu cumprimento. A propositura também prevê prazo de 90 dias para que o Executivo estipule o valor das multas a serem aplicadas no caso do descumprimento da lei.

     De acordo com Ademir, as cadeiras de rodas seriam úteis para o transporte de consumidores em caso de pequenos acidentes ou possíveis desmaios. “O custo financeiro para a viabilização do dispositivo legal é ínfimo em relação à imensidão dos benefícios ao público”, afirmou.
 





Publicado em: 18/02/2009 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal