Através do Requerimento nº 351, protocolado no último dia 24, os munícipes Marcos Paulo dos Santos e Josimar Nonato dos Reis solicitaram à presidência do Legislativo que instaure CEI – Comissão Especial de Inquérito a fim de apurar supostas irregularidades na construção da ADI Carmelina Pellegrino Cervone, por parte da Administração Municipal.
Juntamente com o requerimento, os autores apresentam diversas fotocópias de documentos e fotografias.
Toda documentação, recebida pelo presidente Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB), foi imediatamente encaminhada para o procurador jurídico, Bruno José Giorgetto Jr, que emitiu parecer pelo indeferimento.
Cópias do documento com a decisão foram entregues a todos os vereadores e a secretaria irá remetê-lo aos requerentes.
No seu parecer, Giorgetto afirma que A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 35, é precisa ao estabelecer:
Artigo 35 – As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e aprovadas por maioria absoluta para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam as responsabilidades civil e criminal de quem de direito.
Já o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em consonância com o ordenamento legal emanado pela LOM – Lei Orgânica Municipal, disciplina em seu artigo 22:
Artigo 22 – As Comissões Especiais de Inquérito destinam-se a apurar irregularidades sobre fato determinado, com número ímpar de membros sendo o mínimo de três e o máximo de nove participantes.
§ 1º - As Comissões Especiais de Inquérito podem ser criadas mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros da Câmara e desde que aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes.
“Como se vê, a legislação que regula a instauração e funcionamento das Comissões Especiais de Inquérito estabelece que estas só podem ser criadas através de requerimento assinado por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros deste Parlamento, exigindo, para sua aprovação e conseqüente instauração, a concordância da maioria absoluta que integram a Casa”, relata o advogado.
“Desta forma, se os requerentes pretendem ver instaurada uma CEI para apurar as denúncias que descrevem no documento ora analisado, devem procurar os nobres vereadores deste Parlamento, os quais têm legitimidade para a propositura e instauração de especial procedimento”, orienta.
Publicado em: 30/01/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal